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(DOC. VP 250.6020.1490.8576)

STJ. Administrativo. Processo civil. Agravo interno no mandado de segurança. Clubes de tiro esportivo. Restrições estabelecidas pelo Decreto 11.615/2023 e pela Portaria colog 166/2003. Ausência de indicação de atos concretos praticados pelas autoridades descritas no art. 105. I,"b», da Constituição Federal. Normas em tese. Incidência da súmula 266/STF. Agravo interno não provido.

1 - Não cabe mandado de segurança no STJ se o impetrante não apontou qualquer ato concreto praticado pelas autoridades descritas no art. 105, I,"b», da CF/88. 2 - Hipótese em que o impetrante questiona a edição de decreto e de portaria, atos normativos infralegais, de natureza genérica e abstrata, que impõem limitações de localização e de horário de funcionamento para clubes de tiro esportivo. Incide, portanto, o disposto na Súmula 266/STF, segundo a qual"não cabe mandado de seg

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