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(DOC. VP 250.6020.1481.7853)

STJ. Processual civil. Direito administrativo. Cumprimento de sentença. Fixação de verba honorária sucumbencial. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. A base de cálculo das verbas honorárias devem ser arbitradas com base no valor controvertido da execução, excluída, por conseguinte, a parcela incontroversa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão, em cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de fixação de verba honorária sucumbencial. No Tribunal, deu-se provimento ao agravo a quo de instrumento. II - Em relação à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca dos dispositivos legais apresentados nos embargos de dec

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