(DOC. VP 250.6020.1465.1511)
STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos à execução. Justiça gratuita. Hipossuficiência. Garantia do juízo. Dispensa. Possibilidade. Comprovação a cargo do embargante. Necessidade.
1 - A Primeira Turma compreende ser possível o recebimento dos embargos à execução fiscal sem a apresentação de garantia do juízo, quando efetivamente comprovado o estado de hipossuficiência patrimonial do devedor, não sendo suficiente, para tal propósito, a concessão da assistência judiciária gratuita. Precedente:, rel. Ministro Gurgel de Faria, REsp. 1.487.772/SE/STJ Primeira Turma, DJe de. 12/6/2019 2 - Caso concreto em que o processamento dos embargos de devedor não foi analis
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