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(DOC. VP 250.6020.1437.2805)

STJ. Servidor. Processual civil. Valores recebidos por força de decisão judicial precária. Restituição ao erário. Possibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que se devem restituir ao erário, na forma prevista na Lei 8.112/1990, art. 46, os montantes recebidos por decisão judicial precária, ou não definitiva, já que nesses casos inexiste presunção de definitividade, ou seja, não há falar em legítima confiança por parte do beneficiário de que as verbas assim recebidas integrem, em definitivo, seu patrimônio pessoal. 2 - Agravo não provido.

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