(DOC. VP 250.6020.1356.4983)
STJ. Agravo regimental no. Tráfico de habeas corpus drogas. Decisão que indeferiu liminarmente a ordem. Reiteração de teses já analisadas em writ anterior. Inexistência de flagrante ilegalidade. Causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Fundamentação idônea. Nulidade da prova não apreciada na revisão criminal. Supressão de instância. Agravo regimental não provido. A decisão agravada indeferiu liminarmente a ordem por constatar que
1 - as teses veiculadas no novo já haviam sido analisadas no habeas corpus HC 852.849/SC, não se verificando flagrante ilegalidade. A circunstância de o novo impugnar formalmente acórdão 2 - writ diverso não afasta a identidade substancial entre os fundamentos jurídicos anteriormente examinados, o que justifica o indeferimento liminar da impetração. A alegação de nulidade decorrente de busca domiciliar sem mandado 3 - judicial não foi deduzida na revisão criminal, não tendo sido
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