(DOC. VP 250.4290.6995.1351)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso especial. União como interveniente, na forma do Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único. Possibilidade de pretensão judicial que, em tese, seja contrária à da empresa pública ré. Responsabilização da caixa econômica federal. Inobservância dos requisitos legais para a celebração do contrato de mútuo, com cláusula de FGTS. Discussão que deve ser travada em ação própria. Tema 323/STJ. Recebimento do processo, pelo interveniente, no estado em que se encontra. Provimento negado.
1 - A atuação da União como interveniente, na forma prevista no Lei 9.469/1997, art. 5º, parágrafo único, não se confunde com o instituto da assistência, razão pela qual não há falar em vedação à formulação de pedidos que possam contrariar os interesses da empresa pública demandada originariamente no processo. 2 - A Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 323), quando do julgamento do REsp. 1.133.769/RN/STJ, firmou a seguinte tese: « O Fundo de Compe
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