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(DOC. VP 250.4290.6709.5584)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Administrativo e processo civil. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas. Nomeação. Novas vagas. Interesse da administração manifestado. Omissão inexistente. Agravo improvido. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria 1.

de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. O STJ possui entendimento no sentido de que «a regra do art. 489, § 1º, VI, do CPC/2015, 2. segundo a qual o juiz, para deixar de aplicar enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, deve demonstrar a existência de distinção ou de superação, somente se aplica às súmulas ou preceden

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