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(DOC. VP 250.4290.6635.5314)

STJ. Execução penal. Agravo em recurso especial. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Bom comportamento. Ausência de limitação temporal. Aferição durante todo o histórico prisional. Tema 1161. Caso concreto. Pleito de afastamento da benesse. Cometimento de falta grave no curso da execução. Não preenchimento do requisito subjetivo. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

1 - A Terceira Seção deste STJ, na apreciação dos recursos especiais representativos da controvérsia (REsp. 1.970.217/MG/STJ e REsp. 1.974.104/RS/STJ), de relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, em julgamento realizado em, DJe de 01/6 24/5/2023/2023, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1161), consolidou a seguinte tese jurídica:"a valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional — bom comportamento durante da execução da pena (CP, art. 83, III, a

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