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(DOC. VP 250.4290.6593.4237)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Prescrição. Cda. Higidez e certeza. Solução dessas controvérsias pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação aos arts. 1º, 10 e 11 do CPC/2015, 2º da Lei 6.830/1980 e 75 e 87 da Lei 4.320/1964. Alegação genérica. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da súmula 284/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Corte consignou que a dívida não estaria atingida pela prescrição, bem a quo como confirmou a higidez e certeza do título executivo. rever In casu tais posicionamentos demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. II - Não é possível conhecer da apontada violação aos arts. 1º, 10 e 11 do CPC, 2º da Lei 6.830/1980, e 75 e 87 da Lei 4.320/1964, uma vez que o recurso se cinge a

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