(DOC. VP 250.4290.6447.8265)
STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1022. Inocorrência. Contribuição para o salário-Educação. Produtor rural. Pessoa física. Não enquadramento no conceito de empresa. Planejamento fiscal abusivo. Não comprovação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - O tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - É pacífico o entendimento no STJ segundo o qual a contribuição do salário-educação somente é devida pela empresa, assim entendida a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urba
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