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(DOC. VP 250.4290.6412.7530)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Inobservância do prazo previsto no CPC/2015, art. 1.023. Intempestividade. Aplicação de multa do art. 1.026, § 2º, no recurso integrativo anterior. Não recolhimento. Embargos de declaração não conhecidos. Caráter protelatório. Multa majorada. Certificação do trânsito em julgado.

1 - O prazo legal para oposição dos embargos de declaração é de cinco dias úteis, conforme o disposto no art. 219, c/c o art. 1.023 do Código de Processo Civil de 2015, o que não fora observado no caso. 2 - A jurisprudência da Corte Especial do STJ é no sentido de que» o recolhimento prévio da multa imposta com base no CPC/2015, art. 1.026, § 2º é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer» (AgInt nos EREsp. 1.879.387/RS/STJ, Relator Ministro João impugnaçã

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