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(DOC. VP 250.4290.6388.3599)

STJ. Agrav o regimental no. Prisão preventiva. Habeas corpus tráfico de drogas. Fornecedor integrante do comando vermelho. Paciente recentemente beneficiado com liberdade provisória em outro feito. Quantidade e variedade de droga.

1 - A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( ), estiver fumus commissi delicti concretamente comprovada a existência do, nos termos periculum libertatis do CPP, art. 312. 2 -, verifica-se a presença de fundamentos para a manutenção da In casu prisão cautelar, a bem da ordem pública, tendo em vista a existência de indícios concretos de que o paciente

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