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(DOC. VP 250.4290.6364.5625)

STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Base de cálculo da contribuição ao pis e da Cofins. Aquisição de produtos por varejista com desconto concedido por fornecedores. Parcela redutora do custo que não caracteriza receita do comprador. Contrapartida do adquirente para obtenção do abatimento não constitui prestação de serviço. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Esta Turma adota o entendimento segundo o qual, nas relações comerciais entre agentes econômicos, o adquirente de mercadorias para revenda despende valores com a compra de produtos para desempenho de sua atividade empresarial, sendo desinfluente a natureza jurídica dos descontos obtidos do fornecedor para a incidência das contribuições em exame quanto ao varejista, porquanto rubrica modificadora da receita de quem vende e redutora dos custos do comprador. II - A pactuação de contra

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