(DOC. VP 250.4290.6346.3202)
STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Não conhecido. Sucedâneo recursal. Competência da Justiça Federal para apreciar o interesse da União. Medicamento não abarcado pelo tema 1234/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal do 2º Núcleo de Justiça do Rio Grande do Sul e o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Pelotas/RS, nos autos de ação proposta originalmente contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que se postula o fornecimento do medicamento. No Superior Tribunal de Justiça, foi interposto o presente agravo interno contra decisão que não conheceu do conflito. II - O conflito de comp
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