(DOC. VP 250.4290.6343.3272)
STJ. Servidor público. Processo civil. Prequestionamento. Súmula 282/STF. Incidência. Legitimidade ativa. Ausência de prova da filiação e de autorização expressa. Matéria fática. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano. Avaliação prejudicada.
1 - Nos termos da Súmula 282/STF,"é inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.» 2 - Tendo o acórdão recorrido afirmado expressamente que a recorrente não demonstrou sua condição de filiada à associação quando da propositura da ação de conhecimento, é certo que a alteração das premissas adotadas demandaria, necessariamente, reexame probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Precedente. 3 - O não
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