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(DOC. VP 250.4290.6242.7514)

STJ. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Improbidade administrativa. Repercussão geral. Tema 1.199/STF. Aplicabilidade da Lei 14.230/2021. Sensível alteração da Lei 8.429/1992. Pretensão de condenação com base no art. 10 da lia que não se sustenta. Reconhecimento da ausência de efetivo dano ao erário. Impossibilidade de presunção do dano. Provimento negado.

1 - Aplicabilidade das normas benéficas constantes na Lei 14.230/2021 aos processos em que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão condenatória. 2 - A atual redação do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as alterações advindas da Lei 14.230/2021, exige a comprovação da perda patrimonial efetiva para a configuração da improbidade administrativa com base no, VIII (frustração de procedimento licitatório). Impossibilidade de presunção do dano. Preceden

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