(DOC. VP 250.4290.6187.2164)
STJ. Civil. Processual civil. Criança e adolescente. Medidas de proteção cumuladas com obrigação de fazer, alimentos e apuração de infração administrativa. Procedimentos especiais regidos pelo ECA. Defensoria pública. Prazo em dobro para recorrer. Silêncio eloquente do legislador. Violação ao art. 152, caput e § 2º, do ECA. Violação ao CPC, art. 186, caput. Verificadas. Indução em erro pelo sistema eletrônico do tribunal. Prejudicado. Acolhimento da tese principal.
1 - Ação de medidas de proteção cumuladas com obrigação de fazer, alimentos e apuração de infração administrativa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em, concluso ao gabinete em. 01/10/2024 27/02/2025 2 - Nos procedimentos especiais regidos pelo ECA, os prazos para manifestação da Defensoria Pública contar-se-ão em dobro e em dias corridos, conforme arts. 152, caput e § 2º do ECA e 186, caput,
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