(DOC. VP 250.4290.6174.8167)
STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no. Tráfico ilícito de habeas corpus entorpecentes. Irresignação ministerial. Absolvição que deve ser mantida. Ausência de comprovação da materialidade delitiva. Não ocorrência de apreensão de drogas. Agravo do Ministério Público Estadual desprovido.
1 - Embora a acusação aponte que os documentos extraídos do telefone celular do acusado, tais como fotos, conversas por aplicativo de mensagens e interceptação telefônica, demonstrem a prática de tráfico de entorpecentes, não houve apreensão de drogas, razão pela qual não há demonstração da materialidade delitiva. 2.»A Terceira Seç ão desta Corte Superior reiterou o posicionamento pela impossibilidade de condenação, pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, quando não h
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