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(DOC. VP 250.4290.6156.7387)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à caráter genérico. Impossibilidade. Inépcia da inicial. Matéria de ordem pública. Possibilidade de análise em sede de apelação. Reformatio in pejus. Ausência.

1 - A pretensão de revisar contratos anteriores de forma genérica, sem impugnação específica das ilegalidades ou abusividades existentes, com a apresentação de planilha e indicação do valor do débito, não é mais possível em sede de embargos à execução, após a nova redação do art. 739-A, § 5º, do CPC/1973. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a inépcia da inicial é matéria de ordem pública e é regida pela lei vigente à data do ajuizamento, de modo que não co

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