(DOC. VP 250.4290.6141.9292)
STJ. Cumprimento de sentença. Obrigação alimentícia. Rito de prisão. Prolongamento do feito que não afasta a atualidade da dívida. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Casa, a mera passagem do tempo, com o alongamento da dívida, em regra, não autoriza a mudança do rito da execução, ou o afastamento da ordem de prisão, notadamente quando decorrente, de forma exclusiva, da procrastinação do executado em honrar com a obrigação alimentar. Precedentes. 2 - Caso em que, ainda que a ação tenha se alongado no tempo pela interposição de recursos pelo executado, a execução continua a se referir àquelas parcelas q
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote