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(DOC. VP 250.4290.6131.7111)

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em. Prerrogativa de foro. Supressão de habeas corpus instância. Ausência de vícios no acórdão embargado. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Embargos rejeitados. Os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de 1. Ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, consoante o disposto no CPP, art. 619. É I nviável sua utilização como meio de rediscussão da matéria já decidida, quando ausentes os requisitos legais para sua admissão.

No caso, a decisão embargada foi clara ao reconhecer a incidência da 2. supressão de instância, ante a ausência de deliberação pelo Tribunal de origem sobre a matéria relativa à prerrogativa de foro. Ainda que superado esse óbice, o acórdão consignou a inexistência 3. de manifesta ilegalidade que autorizasse o conhecimento do habeas como sucedâneo de recurso próprio, destacando que o corpus Procedimento Investigatório Criminal foi formalmente instaurado após o encerramento do

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