(DOC. VP 250.4011.0953.4155)
STJ. Agravo interno em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015. Intempestividade.
1 - Ação de cobrança. 2 - O CPC, art. 1003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Precedentes. 3 - O dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, em razão de não haver previsão em Lei, de modo que o dever da parte de comprovar a suspensão do expedie
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