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(DOC. VP 250.4011.0911.1789)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Nulidade da pronúncia, excesso de linguagem não verificado. Agravo regimental desprovido.

1 - O Juízo pronunciante deve, sem sua fundamentação, especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena para submetê-las ao juízo definitivo do Júri. 2 - A incidência ou não das qualificadoras é questão a ser sopesada e decidida pelo Tribunal do Júri, mas cabe ao magistrado tecer os comentários pertinentes à dinâmica fática constante do processo. O decote das qualificadoras na fase de pronúncia só é admitido quando manifestamente improcedentes. 3 -

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