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(DOC. VP 250.4011.0666.9435)

STJ. Agravo in terno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-Lhe provimento. Insurgência recursal da parte agravante.

1 - O entendimento do Tribunal de origem está de acordo com os julgados desta Corte, no sentido de que o simples fato de a assinatura das testemunhas instrumentárias serem dos advogados do credor, não invalida, por si só, o título, sendo necessária a comprovação do vício de consentimento ou falsidade documental. Precedentes. 2 - Derruir a conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de elementos a comprovar a mácula do título executivo demandaria o reexame das provas dos

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