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(DOC. VP 250.4011.0633.7108)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Manutenção do regime prisional semiaberto. Motivação idônea. Maus antecedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do CP, o julgador, ao fixar o regime prisional, deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, b em como a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59). 2 - No caso dos autos, embora a pena tenha sido fixada abaixo de 4 (quatro) anos, os maus antecedentes do agravante impedem a fixação do regime mais favorável como pretendido pela defesa. 3. Agravo regimental desprovido.

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