(DOC. VP 250.4011.0404.2766)
STJ. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Integração do valor do auxílio-Acidente como salário de contribuição (Decreto 3.048/1999, art. 36, § 6º). Dispositivo regulamentar amparado na Lei 8.213/1991, art. 31. Aparente conflito entre o disposto nos arts. 31 e 39, I, da Lei de benefícios. Aplicação do princípio in dubio pro misero.
1 - O Tribunal de origem considerou que o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 36, § 6º extrapolaria seu poder regulamentar, por ausência de previsão legal. 2 - Entretanto, a Lei 8.213/1991, art. 31 determina que «[o] valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de- contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria «. 3 - Embora o art. 31 da Lei de Benefícios esteja em aparente conflito com o art. 39, I, dessa mesma lei, que fixa o valor d
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