(DOC. VP 250.4011.0343.9268)
STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Base de cálculo do pis e da Cofins. Afastamento de valores. Exigências estabelecidas em acordos empresariais derivadas da manifestação de vontade das partes não relacionadas diretamente ao produto da venda das mercadorias. Os descontos e as bonificações condicionais não se referem ao objeto dos contratos de fornecimento. A contribuição para o pis e para a Cofins incidem não apenas sobre os descontos e as bonificações recebidos em dinheiro (pagamento), mas também incidirá sobre os descontos e as bonificações objeto de compensação contábil e sobre os descontos e as bonificações objeto da dação em pagamento, por também constituírem formas de adimplemento das obrigações. Recurso especial provido.
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