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(DOC. VP 250.4011.0284.8163)

STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Interceptação telefônica. Quebra de sigilo dados. Alegação de provas ilícitas. Nulidade não configurada. Indicação de elementos concretos a justificar o deferimento da medida cautelar e suas prorrogações. Constrangimento ilegal não reconhecido. Agravo desprovido.

1 - O CF/88, art. 5º, XII, assegura a inviolabilidade das comunicações. A mesma norma ressalva a possibilidade de quebra de sigilo, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma estabelecida pela Lei 9.296/1996, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 2 - Cuidando-se de norma que excepciona direito fundamental, estabelece o, II da Lei 9.296/1996, art. 2º que não será admitida a interceptação telefônica se a prova puder ser feita por outros meios disponíve

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