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(DOC. VP 250.4011.0226.7708)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ações de cobrança reciprocamente ajuizadas pelas partes de contrato de representação comercial. Conexão existente. Risco de decisões conflitantes não verificado. Desnecessária a reunião dos feitos. Compensação de créditos inviabilizada. Ausência de créditos líquidos certos e exigíveis. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal estadual afirmou que as ações de cobrança reciprocamente ajuizadas pelas partes do contrato de representação comercial não precisavam ser reunidas porque, malgrado a conexão, não havia risco de decisões conflitantes. 2 - Constitui uma faculdade do julgador analisar a necessidade de reunir processos conexos para julgamento conjunto em razão da conexão, tendo em vista a conveniência dessa medida em cada hipótese. Precedentes. 3 - Impossível, assim, afirmar que os fei

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