(DOC. VP 250.3547.0618.0689)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA NORMATIVA.
Considerando que o pagamento de horas extras é direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 7º, XVI), verifica-se que a decisão recorrida esta em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 384/TST, II, que dispõe que «É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto l
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