(DOC. VP 250.3180.5652.4901)
STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal e penal. Tráfico de entorpecentes. Maus antecedentes. Incidência do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena, desde que seja primário e portador de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2 - No caso, um dos argumentos utilizados pelo Tribunal de origem para afastar a minorante foi a existência de condenação transitada em julgado antes da sentença por crime cometido em agosto de 2017, ou seja,
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