(DOC. VP 250.3180.5296.7914)
STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de drogas. Afastamento da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fundamentação inidônea. Réu primário e de bons antecedentes. Quantidade de entorpecente não expressiva. Requisitos preenchidos. Possibilidade de incidência da redutora na fração de 2/3 (dois terços). Fixação do regime inicial aberto e substituição por restritivas de direitos. Agravo regimental desprovido.
1 - Para fazer jus à incidência da causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, o condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 a 2/3, a depender das circunstâncias do caso concreto. 2 - Na hipótese, a quantidade de droga apreendida (60,50g de maconha e 7,10g de cocaín
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