(DOC. VP 250.3180.5212.4167)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ex-Ferroviário da cbtu. Subsidiária da rffsa. Complementação de aposentadoria. Leis 8.186/1991 e 10.233/2001. Referência. Omissão. Plano de cargos e salários da extinta rffsa. Sucedida pela valec s/a. Embargos de declaração acolhidos.
I - O recurso especial interposto pela particular foi provido para, concedendo a segurança, declarar que o exercício de qualquer atividade laboral pelo aposentado não pode impedir o pagamento da complementação de aposentadoria prevista na Lei 8.186/1991, devida aos ex- ferroviários da RFFSA. II - Em embargos de declaração, a União aponta omissão acerca de qual tabela seria aplicável no cálculo da complementação de aposentadoria (tabela da extinta RFFSA ou tabela da CBTU). III - A
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