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(DOC. VP 250.3180.5123.2487)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão de regime. Exame criminológico não justificado. Agravo regimental não provido.

1 - Com a Lei 10.792/2023, o exame criminológico deixou de ser obrigatório para fins de progressão de regime, mas não foi proibido pelo legislador e subsistiu a possibilidade de sua determinação, desde que de forma fundamentada. Nesse sentido foram editadas a Súmula Vinculante 26/STF e a Súmula 439/STJ. 2 - Após a Lei 14.843/2024, aplicável aos crimes praticados durante a sua vigência, a LEP, art. 112, § 1º passou a dispor: «Em todos os casos, o apenado somente terá direito à pr

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