(DOC. VP 250.2280.1930.0892)
STJ. Processual civil. Revisão de anistia política. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. Inexistência de manifesta/flagrante ilegalidade ou teratologia no ato combatido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança contra ato atribuído ao Ministro de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania, consubstanciado na Portaria 610, de 9 de julho de 2024, que anulou a Portaria 1.250, de 8 de outubro de 2002, a qual declarou a condição de anistiado político ao falecido marido da impetrante. A decisão recorrida denegou a segurança. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a demonstração do direito líquido e certo, é necessário que, no momento da im
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