(DOC. VP 250.2280.1891.2655)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Denúncia recebida. Rejeição da inicial acusatória após a resposta à acusação. Possibilidade. Matérias numeradas no CPP, art. 395. Condições da ação e pressupostos processuais. Aferição não sujeita a preclusão pro judicato. Agravo regimental desprovido.
1 - O juiz pode reconsiderar a decisão de recebimento da denúncia, para rejeitá-la, mesmo após o término da instrução processual, quando acolhe matéria suscitada na resposta à acusação que diga respeito a alguma das hipóteses previstas no CPP, art. 395. 2 - As matérias numeradas no CPP, art. 395 versam sobre condições da ação e pressupostos processuais, cuja aferição não está sujeita a preclusão pro judicato (CPC, art. 267, § 3º, c/c o CPP, art. 3º). Precedentes. 3 - C
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