(DOC. VP 250.2280.1769.9123)
STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Execução penal. Faltas disciplinares. Prescrição. Analogia do CP, art. 109. 3 anos. Absolvição pelo conselho disciplinar. Tipificação como falta grave pelo juízo das execuções. Controle judicial. Possibilidade. Independência das esferas administrativa e judicial. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME 1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a prescrição e o reconhecimento de faltas graves em execução penal, apesar de absolvição em sede administrativa. 2 - O Juízo da Vara de Execuções Penais reconheceu a prática de faltas graves, com base nos arts. 50, I e VI, e 52 da LEP, decisão mantida pelo Tribunal de origem. 3 - A parte recorrente alega prescrição das faltas graves e questiona a decisão
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