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(DOC. VP 250.2280.1685.9255)

STJ. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Embriaguez ao volante. Materialidade comprovada. Laudo de constatação da alteração da capacidade psicomotora. Natureza de prova irrepetível. Suficiência para atestar a materialidade. CPP, art. 155 não violado. Acordo de não persecução penal. Habitualidade delitiva do acusado. Não cabimento. Agravo regimental não provido.

1 - Nos crimes de embriaguez ao volante praticados após a vigência da Lei 12.760/2012, não é obrigatória a realização do teste de etilômetro para comprovar a materialidade do crime de embriaguez ao volante - basta que outros meios de prova atestem a alteração da capacidade psicomotora pela influência de álcool ou de outra substância psicoativa. 2 - Não há violação do CPP, art. 155 quando a comprovação da materialidade do CTB, art. 306 é fundada em laudo de constatação de a

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