(DOC. VP 250.2280.1677.1396)
STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Falecimento do impetrante no curso do writ. Habilitação do espólio ou dos herdeiros/sucessores na execução. Possibilidade. Agravo improvido.
1 - Ainda que o óbito do impetrante tenha ocorrido antes do trânsito em julgado da ação mandamental, o espólio ou os herdeiros/sucessores detêm legitimidade para requerer a execução do julgado, desde que devidamente habilitados, o que ocorreu na espécie. 2 - O reconhecimento da condição de anistiado político possui caráter indenizatório, integrando-se ao patrimônio jurídico do espólio. Nesse sentido: AgInt no MS 24.314/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 19/08
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