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(DOC. VP 250.2280.1644.1643)

STJ. Direito penal. Recurso especial. Furto qualificado. Prova pericial. Contrariedade aos arts. 158, 171 e 564 do CPP. Inocorrência. Ausência de laudo pericial que pode ser suprida por outros meios de prova para a configuração das qualificadoras de furto, como rompimento de obstáculo e escalada. Precedentes desta corte recurso improvido.

I - Caso em exame 1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve a condenação do recorrente por furto qualificado, nos termos do art. 155, caput e § 4º, I e II, do CP, às penas de 3 anos, 4 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. 2 - O recorrente alega contrariedade aos arts. 158, 171 e 564 do CPP, sustentando a necessidade de prova pericial para comprovação das qualificadoras de rompimento de obstácu

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