(DOC. VP 250.2280.1635.9611)
STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Advogado subscritor do recurso especial e do agravo sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Substabelecimento sem juntada de procuração originária. Poderes não conferidos. Necessidade de traslado da procuração de processo conexo ou incidental. Falha na digitalização. Não comprovação. Incidência da Súmula 115/STJ. Pleito de análise de matéria constitucional. Descabimento. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - O substabelecimento de poderes não subsiste por si só, sendo indispensável o traslado da procuração outorgada ao advogado substabelecente, de forma a possibilitar a comprovação da legítima outorga de poderes. 3 - A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro Publicação
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