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(DOC. VP 250.2280.1611.7324)

STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de exibição de documentos cumulada com indenização por danos morais e materiais. Alegação dos autores de prejuízo na venda de ativo financeiro, ocorrida em 1997. Demanda ajuizada no ano de 2020. Prescrição reconhecida. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação de exibição de documentos cumulada com indenização por danos morais e materiais, em razão de venda de ações realizadas sem autorização no ano de 1997, mas com demanda ajuizada somente em 2020. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantido o entendimento que reconheceu a prescrição. III - RAZÕES DE

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