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(DOC. VP 250.2280.1490.7406)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Furto qualificado e falsa identidade. Dosimetria da pena. Critério de exasperação da pena-Base. Fundamentação adequada. Ausência de violação ao CP, art. 59. Incidência da Súmula 83/STJ. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - A escolha da fração de exasperação da pena-base é matéria de discricionariedade do julgador, desde que devidamente fundamentada, em consonância com o entendimento consolidado do STJ. 2 - A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que se aplica tanto aos recursos fundados na alínea «a» quanto na alínea «c» da CF/88, art. 105, III. 3 - A argumentação recursal não demonstrou, de forma clara

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