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(DOC. VP 250.2280.1476.3290)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Suficiência do conjunto probatório reconhecida pelas instâncias ordinárias. Pretensão de reexame de provas. Óbice da súmula 7/STJ. Indenização por danos materiais. Afastamento necessário. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental não provido.

1 - A pretensão de rediscutir a suficiência probatória para a condenação esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, tendo em vista que a análise demandaria revolvimento do conjunto fático probatório. 2 - A sentença condenatória foi devidamente fundamentada em elementos de prova corroborados judicialmente, não havendo afronta aos princípios constitucionais ou legais apontados. 3 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que «a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materi

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