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(DOC. VP 250.2280.1448.4584)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial intempestivo. Suspensão do expediente forense e feriado. Ausência de comprovação por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da corte especial. Lei 14.939/2024. Inaplicabilidade na hipótese dos autos. Agravo interno não provido.

1 - O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do CPC/2015, atraindo a aplicabilidade do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, que não mais permite a comprovação da ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente forense em momento posterior, já que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando interposto o recurso. Entendimento da Corte Especial. 2 - A Lei 14.939/2024, que alterou a redação do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, para estabelecer a possibilidade de cor

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