(DOC. VP 250.2280.1429.2312)
STJ. Processual civil e previdenciário. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Enunciado sumular 204 do STJ. Honorários advocatícios. Marco final. Decisão concessiva do benefício. Súmula 111/STJ.
1 - Segundo entendimento consolidado na Súmula 204/STJ, nas ações relativas a benefícios previdenciários, os juros de mora são devidos a partir da citação válida. 2 - Quanto ao marco final da verba honorária, a orientação jurisprudencial do STJ é a de que, em matéria previdenciária, é a data do julgamento favorável à concessão do benefício pleiteado, excluindo-se as parcelas vincendas. 3 - Permanece inalterado o escopo da Súmula 111/STJ, de modo a evitar possível conflito
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