(DOC. VP 250.2280.1130.0505)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido. 1. Agravo interno interposto por luciano kubrusly contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica ao óbice da súmula 7/STJ, aplicado pela decisão de origem. O recurso especial discutia a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade de notas promissórias emitidas em garantia de contrato de cessão de crédito.
2 - O CPC/2015, art. 1.021, § 1º exige que a parte agravante impugne de forma específica todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal. 3 - A jurisprudência consolidada do STJ determina que o agravante deve demonstrar, de maneira concreta e fundamentada, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso, o que não foi realizado nos autos, sendo insuficiente a alegação genérica de que não se trata de reexame
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