Carregando…

(DOC. VP 250.2121.0793.4630)

STJ. Direito penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. A numeração ostensiva do armamento é obrigatória e não demanda a existência de laudo técnico para sua aferição. Agravo regimental desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em saber se é necessário o laudo pericial para comprovação da alteração ou supressão do número identificador da arma de fogo. III - Razões de decidir 3 - O Tribunal de origem concluiu que a prova testemunhal e o teor do auto de apresentação e apreensão da arma de fogo revel

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote