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(DOC. VP 250.1061.0915.1244)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Plano de saúde. Medicamento. Negativa de cobertura. Tratamento de câncer. Custeio. Obrigatoriedade. Rol da ans. Natureza. Irrelevância. Súmula 568/STJ. Entidade de autogestão. Relação de consumo. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade.

1 - Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do medicamento ABEMACICLIBE indicado à beneficiária diagnosticada com câncer de mama. 2 - Configura-se obrigatório o custeio de medicamentos para o tratamento de câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, de modo que se figura abusiva a mera recusa em custear a cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental o

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