(DOC. VP 250.1061.0897.6987)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança que discute a inexigibilidade de parcelas que co MPôem a conta de desenvolvimento energético. Termo inicial do prazo decadencial. Data da publicação das normas de alteração. Provimento negado.
1 - O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança no qual se discute a inexigibilidade de parcelas que compõem a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) tem início com a publicação dos atos normativos questionados pela parte impetrante, e não com a homologação de cada parcela de contribuição cobrada. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.
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